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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Novembro de 2023 - 14:16

    Direito ao Esquecimento: uma análise do caso Xuxa Meneghel frente aos pressupostos legais dos direitos fundamentais

    A princípio, o direito ao esquecimento estava ligado à preservação do passado de um agente criminoso, com o fito de possibilitar uma melhor reintegração do condenado na sociedade. Entretanto, com o advento da internet e do espaço globalizado, o direito ao esquecimento transcendeu a esfera criminal, passando a ser postulado em demandas cíveis para retirada de conteúdos sensíveis ao autor da rede. É o que aconteceu com Xuxa Meneghel, que antes de se consagrar como uma das maiores apresentadoras mirins do país, participou de um filme erótico denominado de “amor, estranho amor”, no qual contracenou em uma cena sexual polémica, com um ator de 12 anos de idade. Tratando-se de uma celebridade que trabalha com o público infantil, as acusações de pedofilia redirecionadas à apresentadora tiveram consequências inconcebíveis, tanto na esfera publicitária e no trabalho desenvolvido, quanto na violação de sua moralidade e integridade, razão pela qual travou uma árdua batalha judicial, mas que, infelizmente, não foi vencida. Tem-se o presente artigo, portanto, o objetivo de analisar o inteiro teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a ação proposta por Xuxa Meneghel frente ao Google Seach, a fim de que fosse retirado quaisquer ligações entre seu nome e a pedofilia, embasada por sua atuação erótica no filme “amor, estranho amor”, a fim de estabelecer pressupostos jurisprudenciais a respeito da violação do direito à personalidade em contraste ao direito ao esquecimento

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2023 - 13:36

    Considerações sobre a Magna Carta de 1215. A fonte de todas as leis fundamentais do Reino

    O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo monárquico. Assim, o poder do rei, ao contrário do que ocorria em outras nações modernas, passou a ser limitado, dando vazão ao controle político do país pelo parlamento. Para se compreender esse modelo saiu vitorioso justamente, é necessário relembrar o primeiro embate entre os nobres ingleses e o rei, ocorrido no século XIII e, ao principal fator resultante disso: Magna Charta Libertatum, assinada em 1215.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 11:48

    Adoecimento do trabalhador pelo coronavírus. Aspectos previdenciários

    O adoecimento por Covid-19 do empregado só poderá ser considerado doença ocupacional quando restar caracterizado o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a referida infecção. Meros indícios não são suficientes para dar azo a indenização. No mais, há direitos previdenciários a serem considerados como o auxílio-doença e até aposentadoria por incapacidade laboral permanente.

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2022 - 15:49

    Viva o bicentenário da Independência do Brasil

    Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências, se não temos direito de liberdade de expressão, a livre manifestação de pensamento, ao livre exercício profissional de qualquer trabalho, insculpidos em nossa LEX MATER?

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2022 - 11:11
  • Doutrina » Geral Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 16:18

    Salve o bicentenário da Independência do Brasil. Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências?

    “Viva a independência e a separação do Brasil. Pelo meu sangue, pela minha honra, pelo meu Deus, juro promover a liberdade do Brasil. Independência ou Morte!”  Frase histórica de D. Pedro I, em 7 de setembro de 1822, às 16:30hs. 

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Março de 2017 - 11:05

    A liberdade na modernidade líquida

    A liberdade contemporânea tem um significado muito diferente do que havia há cem anos, quando a individualização passou a significar a emancipação do homem. O texto aborda diversas obras de Bauman, principalmente o “Capitalismo parasitário”.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40

    A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

    “A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova  do  fato  constitutivo  da  indenização  –  o  dano  pessoal  causado  pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil,  para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2023 - 11:41

    Primeiro cínico. Cinismo na Filosofia e no Direito

    O cinismo é uma corrente filosófica que pregava o total desprezo pelos bens materiais e o prazer. Para os cínicos, a filosofia moral[1] não poderia estar separada do modo de vida dos filósofos. Eles deveriam ser exemplos daquilo que afirmam. Os cínicos acreditavam que a virtude estaria em aceitar as consequências de uma vida sem posses e despretensiosa. Os cínicos demonstravam seus ideais nas ações e depreciavam o conhecimento teórico. Os cínicos eram criticados por seu comportamento obsceno e descomedido em locais públicos. Os cínicos gregos e romanos clássicos consideravam a virtude como a única necessidade para a eudaimonia (felicidade) e viam a virtude como inteiramente suficiente para alcançar a felicidade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 15:43

    Empoderamento Judicial contemporâneo. Entre o pêndulo e a balança[1]

    A juristocracia traduz um sistema de governo que em geral, não é democrático, baseado em decisões do Judiciário. A virtuosa expansão do Judiciário ao lado da constitucionalização de direitos e a efetividade do Estado vem talhando um novo modelo de Estado. E, a expansão do papel de guardião-intérprete[2] e da discricionariedade judicial, resulta na construção de Ran Hirschl sobre a juristocracia, o que é incompatível com o constitucionalismo liberal, sendo incapaz de assegurar o salutar equilíbrio entre os poderes, a defesa de direitos e, ainda, conter o abuso do poder estatal.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Outubro de 2021 - 12:00

    A mulher na Idade Média. Entre a Virgem Maria e Eva[1]

    Denominar a Idade Média como Idade das Trevas é preconceito histórico, apesar de que a dominação religiosa teria impedido o desenvolvimento da razão, criando uma reverência ao atraso e primitivismo. Enfim, para os iluminados do Renascimento, era tida como tempo de escuridão e das sombras pois, os renascentistas se colocavam como herdeiros do pensamento e das ciências desenvolvidas por gregos e romanos, fazendo renascer a cultura[2] da Antiguidade Clássica. Importante é enfocar o papel da mulher no contexto medieval onde foram rainhas, filósofas e freiras.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23

    A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

    É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Março de 2021 - 12:43

    Prerrogativa de Foro e a mudança ocorrida com a Ação Penal nº 937 do STF

    Este trabalho tem como objetivo explicar em seu decorrer a origem de um instituto introduzido em nosso ordenamento jurídico chamado Foro por prerrogativa de função ou como é conhecido popularmente “foro privilegiado”.  Tem-se discutido muito tal assunto, pois o mesmo assegura algumas autoridades brasileiras quando de sua diplomação em cargo ou função pública a serem julgadas pelas mais altas Cortes de Justiça do Poder Judiciário, acarretando um acúmulo de processos nessas altas cortes e consequentemente uma demora nos julgamentos. Sendo o objetivo principal de tal trabalho abordar a mudança ocorrida com à apreciação da questão de ordem na Ação Penal 937, suscitada pelo Min. Barroso, estabelecendo uma importante viragem jurisprudencial a partir de mutação constitucional, ao estabelecer uma nova linha interpretativa sobre o Foro por prerrogativa de função, ao restringir a prerrogativa em relação aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados as funções desempenhadas, e explicar as consequências  dessa decisão em um caso pratico e atual.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2019 - 10:51

    Lei nº 9.434/97 e seu exame à luz dos Preceitos Bioéticos e do Biodireito

    O presente artigo analisa a Lei nº 9.434/97, que dispõe sobre transplante e a doação de órgãos, com a interpretação à luz dos preceitos da Bioética e do Biodireito. Tendo em vista, as novas mudanças na esfera da biotecnologia, perante o progresso na realização de transplantes, valorizando o corpo humano e diversas elucidações ético-jurídicas. Com relação a essas novas indagações da Bioética e Biodireito, iniciou reflexões referentes aos direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana. A sociedade e o âmbito jurisdicional começam a se questionar sobre o ponto inicial e final da vida através da concepção da bioética, bem como o direito, busca se adequar a condutas cada vez mais em voga no cotidiano cientifico e social, desenvolvendo o Biodireito.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Junho de 2016 - 09:30

    Comentários as convenções processuais segundo o CPC/2015

    A temática sobre as convenções processuais veio a ser disciplinada dentro do espectro da justiça dialógica e sob o influxo do princípio da cooperação e, ainda, da duração razoável do processo. Nitidamente o julgamento do mérito perde sua primazia para possibilidade de acordo processual buscando um mezzo termo entre fatos e valores. A contenda cede lugar a cultura da pacificação social.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Abril de 2005 - 01:00

    Jurisdição, ação e processo à luz da processualística moderna, para onde caminha o processo?

    Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 14:26

    Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil

    O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2023 - 15:12

    O Trabalho Remoto e a Proteção dos Dados Pessoais: os Direitos Fundamentais de Liberdade e Privacidade dos Trabalhadores em Regime de Teletrabalho

    O presente estudo baseia-se na análise constitucional e legal da proteção dos dados pessoais, especialmente no que tange às garantias trazidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais, bem como suas alterações, frente às nuances do exercício do Teletrabalho. Discute-se a respeito da Proteção dos Direitos Fundamentais de Liberdade e Privacidade do empregado que exerce sua função de forma remota, nos termos dos artigos 75-A e seguintes, da Consolidação das Leis do Trabalho, inseridos no Capítulo II-A, incluído pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista). O objetivo principal é analisar a efetividade da proteção dos dados pessoais no trabalho remoto, considerando os Direitos Fundamentais de Liberdade e Privacidade dos trabalhadores em Regime de Teletrabalho. Trata-se de pesquisa básica, com abordagem qualitativa, exploratória e procedimento bibliográfico, tendo por fontes doutrinas jurídicas, periódicos e legislações atualizadas. Os resultados da pesquisa apontam para a necessidade de maior aprofundamento prático, no dia a dia do trabalhador, das nuances voltadas a aplicabilidade dos direitos sobre seus dados pessoais, principalmente frente a imprescindibilidade de se resguardar a liberdade e privacidade do empregado em Regime de Trabalho Remoto.

  • Array Publicado em 2022-01-05T16:00:43+00:00

    Antônio & Cleópatra - A tragédia do Império Romano no Egito

    Uma tragédia romântica que aponta para a relação do Império Romano e o Egito. Onde se pode observar o imperialismo e suas mazelas. No artigo, aproveitamos para abordar quando o Brasil deixou de ser Colônia de Portugal e, se tornou independente em 1822.

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